Apesar da minha condição de ateu, nada me move contra a maioria das religiões, respeito-as e convivo bem com elas, o que não suporto são imposições, e os crucifixos nas escolas são acima de tudo, uma imposição ilegítima. Para quem ainda tiver dúvidas em relação ao que diz a Constitução em vigor, aqui fica um pequeno extracto.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
VII REVISÃO CONSTITUCIONAL [2005]
VII REVISÃO CONSTITUCIONAL [2005]
Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou
isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem,
religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou
orientação sexual.
isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem,
religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou
orientação sexual.
Artigo 41.º
(Liberdade de consciência, de religião e de culto)
1. A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável.
2. Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres
cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa.
3. Ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou
prática religiosa, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis,
nem ser prejudicado por se recusar a responder.
4. As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua
organização e no exercício das suas funções e do culto.
5. É garantida a liberdade de ensino de qualquer religião praticado no âmbito da respectiva
confissão, bem como a utilização de meios de comunicação social próprios para o
prosseguimento das suas actividades.
6. É garantido o direito à objecção de consciência, nos termos da lei.
2. Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres
cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa.
3. Ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou
prática religiosa, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis,
nem ser prejudicado por se recusar a responder.
4. As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua
organização e no exercício das suas funções e do culto.
5. É garantida a liberdade de ensino de qualquer religião praticado no âmbito da respectiva
confissão, bem como a utilização de meios de comunicação social próprios para o
prosseguimento das suas actividades.
6. É garantido o direito à objecção de consciência, nos termos da lei.
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