quarta-feira, 8 de março de 2006

Dia Internacional da Mulher

Quero deixar aqui expressa toda a minha admiração e respeito por todas as mulheres, e muito especialmente pela minha. E nada melhor para o demonstrar, que condenar todas as tentativas de tratar a mulher como um ser inferior, introduzindo quotas na lei eleitoral, até porque será sempre uma alteração despropositada, senão vejamos:
Artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

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